ASSUNTO: Obrigatoriedade do Trabalho de Fim de Curso.
A Universidade de Belas, no exercício das suas competências e com o objectivo de assegurar a correcta informação à comunidade académica, vem, por este meio, prestar o seguinte esclarecimento:
1- Na sequência das recentes dúvidas interpretativas sobre o Decreto Presidencial n.º 257/25, de 3 de Dezembro, e em total alinhamento com as orientações do Ministério do Ensino Superior, Ciência, Tecnologia e Inovação, informamos o seguinte:
a) A realização e apresentação do Trabalho de Fim de Curso (TFC) continuam a ser uma exigência legal obrigatória para a obtenção do grau de Licenciado. O novo regulamento não revogou as normas curriculares fixadas pelo Decreto Presidencial n.º 193/18.
b) Para os cursos de Pós-Graduação, permanece inalterada a obrigatoriedade da elaboração e defesa pública da dissertação de mestrado (ou trabalho equivalente), conforme estabelecido no Decreto Executivo n.º 450/22.
Os processos de orientação e os calendários de defesa seguem os regulamentos internos desta Universidade, ao abrigo da nossa autonomia institucional e pedagógica.
Deste modo, apelamos todos os estudantes, especialmente os finalistas, a manterem o foco no desenvolvimento dos seus projectos académicos e na interacção regular com os seus orientadores (tutore), uma vez que não houve qualquer alteração que dispense o rigor académico e o cumprimento das etapas finais de avaliação.
A Universidade de Belas reafirma o seu compromisso com a excelência e o cumprimento da legislação em vigor no Subsistema de Ensino Superior.
A Direcção de Tecnologias de Informação e Comunicação da Universidade de Belas, em Luanda, aos 30 de Janeiro de 2026.

