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Durante a Assembleia da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 1994, foi apresentada e aprovada uma resolução (EB 93 R12) do Comité Executivo da OMS sobre o relatório de Tóquio. Trata-se de uma resolução sobre "O papel do Farmacêutico no Apoio à Estratégia Revista da OMS em matéria de medicamentos". Aí se apela aos farmacêuticos e às suas associações profissionais para que, nomeadamente:
Prestem ao público conselhos fundamentados e objectivos sobre os medicamentos e sua utilização;
Prestem apoio técnico a outros profissionais de saúde;
Prestem apoio aos organismos reguladores dos medicamentos;
Prestem apoio aos planeadores em matéria de saúde e aos organismos de decisão política;
Promovam, em colaboração com os outros profissionais de saúde, o conceito de cuidados farmacêuticos como meio para promover a utilização racional dos medicamentos e para participar activamente na prevenção das doenças e na promoção da saúde;
Apoiem os programas em matéria de investigação e formação nestes domínios;
Convida todos os Estados-Membro, em colaboração com as organizações nacionais representativas dos farmacêuticos, a facilitar meios, em matéria de formação, de forma a permitir que os farmacêuticos possam assumir as suas responsabilidades inerentes a todas as actividades atrás referidas.
O curso da Licenciatura em Ciências Farmacêuticas (LCF) visa preparar profissionais para a farmácia de oficina e hospitalar, armazéns de distribuição de medicamentos, indústria farmacêutica, assuntos regulamentares do medicamento, bem como para outras actividades ligadas ao doente, ao medicamento, à saúde pública, docência e investigação. Nestas se incluem as análises clínicas, as análises bromatológicas, hidrológicas, toxicológicas entre outras.
Os objectivos do futuro curso em LCF centralizam-se na formação de um técnico vocacionado para dar a sua contribuição na farmácia de oficina e hospitalar, na indústria farmacêutica e análises químico-biológicas de aplicação à clínica, sendo de salientar que sua preparação torna o técnico do medicamento por excelência, preparado e credenciado para actuar a todos os níveis, desde o estudo de novos fármacos, passando pelo fabrico e controlo de medicamentos, constituindo o farmacêutico, uma peça cada vez mais importante e fundamental no sistema de saúde do País.
Assim, o ensino a ministrar visa formar um profissional cuja actividade se situa na fronteira da física, da química e da biologia, sendo, simultaneamente, um técnico de saúde com responsabilidade no delineamento, produção e controlo de medicamentos e sua distribuição em armazéns, farmácias e hospitais e, ainda, na difusão de informação e conselhos tendentes as assegurar o seu uso racional. O curso de LCF visa conferir ao farmacêutico uma formação pluridisciplinar nas áreas do medicamento e das ciências da saúde, nomeadamente em análises clínicas, toxicológicas, bromatológicas e hidrológicas.
O candidato ao curso deve possuir os requisitos definidos na legislação angolana, cumprindo as condições de ingresso ao ensino superior, isto é, ter o ensino secundário concluído ou equivalente. Nuclear obrigatória: Biologia e Química.
O licenciado em Ciências Farmacêuticas, tem um vasto e amplo leque de saídas profissionais. Entre outras pode desenvolver a sua actividade profissional em:
Actividade Farmacêutica (Farmácia Comunitária, Farmácia Hospitalar, Unidades de Distribuição Farmacêutica, Industria Farmacêutica);
Unidades de Ensino, como Docentes;
Direcção Nacional do Medicamento;
Centros de Saúde.